LEI 7965, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989 – CRIA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO NO MUNICÍPIO DE TABATINGA, NO ESTADO DO AMAZONAS
Conversão da Medida Provisória nº 112, de 1989
Vide Decreto de 31 de maio de 1995
Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outra providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 112, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, para os efeitos do disposto no parágrafo único