LEI 7678, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988 – DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO VINHO E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO
(Vide Decreto nº 99.066, de 1990)
(Vide Decreto nº 8.198, de 2014)
Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A produção, circulação e comercialização de vinho e derivados da uva e do vinho, em todo o Território Nacional, obedecerão às normas fixadas por esta Lei e Padrões