LEI 5517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968 – DISPÕE SÔBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÉDICO-VETERINÁRIO E CRIA OS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE MEDICINA VETERINÁRIA
Dispõe sôbre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Profissão
Art 1º O exercício da profissão de médico-veterinário obedecerá às disposições da presente lei.
Art 2º Só é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário:
a) aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria