LEI 11982, DE 16 DE JULHO DE 2009 – ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DA LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, PARA DETERMINAR A ADAPTAÇÃO DE PARTE DOS BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS DOS PARQUES DE DIVERSÕES ÀS NECESSIDADES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA
Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das