LEI 10637, DE 30/12/2002
Este ato legal com as alterações subseqüentes pode ser consultado no Sijut – Sistema de Informações Jurídico Tributárias .
Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
Alterada pela Lei nº 10.684, de 30 maio de 2003