Legislação Federal
30 dez 02 16:22

LEI 10637, DE 30/12/2002

                               Este ato legal com as alterações subseqüentes pode ser consultado no Sijut – Sistema de Informações Jurídico Tributárias .

                               Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.

Alterada pela Lei nº 10.684, de 30 maio de 2003

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