LEI 10607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 – DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 662, DE 6 DE ABRIL DE 1949, QUE "DECLARA FERIADOS NACIONAIS OS DIAS 1º DE JANEIRO, 1º DE MAIO, 7 DE SETEMBRO, 15 DE NOVEMBRO E 25 DE DEZEMBRO"
Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que “declara feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 1o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro