LEI MUNICIPAL DISPÕE SOBRE FERIADOS ESCOLARES DURANTE A RIO + 20
A lei, que contém apenas um artigo, seguida de um parágrafo único, dispõe que o feriado declarado abrange todos os estabelecimentos educacionais situados no Município do Rio de Janeiro, neles incluídos os de educação infantil e de ensinos fundamental, médio, técnico ou superior, bem como as creches e as escolas e cursos, de qualquer nível ou natureza, reconhecidos ou não.
A lei é conversão do projeto de lei n.º 1374/2012, apresentado pelo prefeito Eduardo Paes, que justificou o pedido à Câmara Municipal alegando que “o trânsito da Cidade, já saturado, em função