Lei Municipal 8859, de 08/04/2025 – Dispõe sobre a implantação, distribuição e disponibilização de forma impressa e em plataformas digitais da cartilha para a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA e combate ao bullying nas escolas municipais e privadas
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.859, de 8 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 2878, de 2024, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Gilberto, Willian Coelho e Rocal.
LEI Nº 8.859, DE 8 DE ABRIL DE 2025.
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