Lei Municipal 8848, de 01/04/2025 – Institui o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA para professores das escolas da rede pública e privada
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.848, de 1º de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3220, de 2024, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Gilberto e Tânia Bastos.
LEI Nº 8.848, DE 1º