Lei Municipal 7391, de 31/05/2022 – institui a inclusão da língua brasileira de sinais – libras, no currículo escolar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a adoção das medidas necessárias para a efetiva implantação da inclusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, no currículo escolar, no âmbito da rede municipal de educação do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso ao mesmo previsto no art. 1º, deverão ser promovidos cursos de formação para:
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