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21 jan 21 15:56

LEI GERAL DE PROTEÇÃO É USADA EM PELO MENOS 139 AÇÕES TRABALHISTAS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018) já aparece em 139 ações trabalhistas, segundo levantamento feito pela empresa de jurimetria Data Lawyer Insights, a pedido do jornal Valor Econômico. O total das causas soma R$ 15 milhões e a maior parte tramita em São Paulo.

Segundo o Valor, os trabalhadores estão usando a LGPD, que entrou em vigor em 18 de setembro passado, para buscar informações sobre seus dados e fortalecer a argumentação de ações trabalhistas.

Segundo a norma, os dados sensíveis dos trabalhadores precisam receber cuidados especiais desde o processo seletivo até a rescisão do contrato de trabalho. Mesmo os documentos anexados em contestação judicial podem ser objetos de impugnação se expuserem desnecessariamente os trabalhadores.

Qualquer empregado pode questionar a empresa sobre o tratamento de seus dados e a resposta deve ser dada dentro do prazo máximo de 15 dias. O aumento dos questionamentos pode fazer com que as empresas tenham que investir em gestão.

A LGPD já foi usada, segundo o Valor, para pedir acesso a folhas de ponto. No caso, uma ex-empregada da empresa Pró-Saúde, de São Paulo, solicita a posse das folhas para ter ciência de seu conteúdo. Também foi pedido o termo de compensação de jornada de seu contrato na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Processo 0100903-15.2020.5.01.0026).

Em outro caso (processo 0100797-30.2020.5.01.0551), uma professora citou a LGPD para questionar o modelo de aulas adotados durante a epidemia do novo coronavírus pelo Centro Universitário de Barra Mansa, no Rio de Janeiro.

A docente diz que há violação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo número de aulas semanais dadas, considerando que alunos de diferentes turmas acessam ao conteúdo gravado.

Sobre os vídeos em si, a professora diz que a instituição não se comprometeu, por escrito, com a segurança dos dados. A 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa acabou determinando que a universidade pare de armazenar e distribuir os vídeos de aulas com a imagem da autora.

Outra ação citada pelo Valor diz respeito a um trabalhador que não queria a publicação de seu nome em um processo e no Diário Oficial. Ele solicitou que fossem publicadas apenas as iniciais do seu nome.

O argumento é o de que o nome poderia ser localizado por outros empregados quando o autor estivesse procurando um novo emprego. Segundo o peticionário, embora seja possível pedir sigilo no processo, o nome poderia ser encontrado facilmente no Diário Oficial (processo 0010289-46.2020.5.15.0099).

Fonte: Consultor Jurídico – 20/01/2021

 


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