Lei Federal 14643, de 02/2023 – Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE).
§ 1º O SNAVE atuará, prioritariamente, na:
I – produção de estudos, levantamentos e mapeamentos de ocorrências de violência escolar;
II – sistematização e divulgação de medidas e soluções de gestão