Lei Federal 14.579, de 10/05/23 – Institui o Dia Nacional do Desporto Escolar
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Desporto Escolar, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.
Art. 2º Na semana em que recair a data disposta no art. 1º desta Lei, serão realizadas atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância do desporto escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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