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08 dez 25 09:37

Lei estende Programa de Educação em Diabetes para escolas privadas no Rio de Janeiro

A Lei 11.046/25, de autoria da deputada Elika Takimoto (PT) e dos ex-parlamentares Márcio Canella e Tande Vieira, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo do Rio de Janeiro nesta sexta-feira (05/12). A nova legislação estende o Programa de Educação em Diabetes nas Escolas para a rede privada de ensino, que anteriormente se restringia apenas às escolas públicas estaduais do ensino fundamental e médio.

Ampliação do programa para toda rede de ensino

O objetivo principal da lei é conscientizar toda a comunidade escolar quanto aos sintomas e gravidade da diabetes, além de viabilizar o diagnóstico precoce através da oferta de exames para identificação do Diabetes Melitus tipo 1 e 2. Com a aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o programa agora abrange tanto escolas públicas quanto privadas em todo o estado.

Proteção contra discriminação e garantia de direitos

A nova medida estabelece proteções importantes para estudantes com diabetes. A lei proíbe qualquer tipo de atitude discriminatória ao aluno com diabetes em razão de sua condição de saúde, garantindo o direito de participar de toda e qualquer atividade oferecida como componente curricular pela instituição educacional, salvo recomendação médica em contrário.

Infraestrutura e cuidados nas escolas

A proposta permite que o aluno com diabetes utilize no ambiente escolar todos os insumos necessários para sua saúde. As escolas deverão contar com um ambiente reservado para aplicação dos insumos, como a insulina, sendo proibida qualquer restrição ou prejuízo ao seu tratamento durante o período escolar. Esta medida garante que os estudantes possam manter seu tratamento adequadamente sem interrupções durante o horário de aulas.

Procedimentos para exames e autorizações

Os exames realizados nas escolas deverão contar com a anuência expressa dos pais e responsáveis. Cabe à instituição de ensino registrar e arquivar todas as solicitações, autorizações e recusas, informando-as à Secretaria de Estado da Educação (Seeduc), que compartilhará tais dados com a Secretaria de Estado de Saúde (SES). Este sistema de registro garante transparência e controle adequado dos procedimentos.

Novos objetivos e ações do programa

O projeto amplia significativamente o escopo dos objetivos do programa. A medida prevê o desenvolvimento de dietas específicas e ações para a melhora na alimentação e da qualidade educacional dos alunos com diabetes, além da criação de um cadastro para acompanhar os alunos com a doença. Outro tema incluído na lei é a conscientização de pais, responsáveis, professores e outros integrantes da comunidade escolar acerca da enfermidade.

Formação de profissionais e sociedade inclusiva

“A formação de profissionais da educação em torno da temática do diabetes se faz urgente e necessária para os cuidados, prevenção e combate a toda e qualquer discriminação dessas pessoas. Um espaço onde as escolas têm um alto potencial de formação de uma sociedade inclusiva às pessoas que convivem com a diabetes”, justificou a deputada Takimoto ao defender a aprovação da medida.

Intensificação das atividades em novembro

As atividades do programa deverão ser intensificadas durante o mês de novembro de cada ano, devido à Semana Estadual de Atenção ao Diabetes e ao Dia Mundial do Diabetes, celebrado em 14 de novembro. Esta concentração de ações visa maximizar o impacto das campanhas de conscientização e prevenção.

Comunicação IBEE


Lei 11046, de 04/12/2025 – Estende o programa de prevenção e controle do diabetes aos alunos da rede privada de ensino

LEI 4746, DE 11/04/2006 – DISPÕE SOBRE A MERENDA ESCOLAR DISTRIBUÍDA AOS ALUNOS PORTADORES DE DIABETES MELLITUS, MATRICULADOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO

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