Legislação Estadual
10 abr 24 09:18

Lei Estadual/RJ 10327, de10/04/2024 – Altera a Lei 7077, de 9/10/2015, para estender os benefícios de novas promoções a clientes preexistentes a todo consumidor de serviço contínuo, na forma que menciona

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Modifique-se o art. 1º da Lei nº 7.077, de 9 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Ficam todos os fornecedores de serviços prestados de forma contínua, no território do Estado do Rio de Janeiro, obrigados   a   oferecerem, aos   consumidores   que   possuam contratos em atividade