Legislação Estadual
09 out 15 10:06

LEI ESTADUAL 7077, DE 09/10/2015 – Obriga as empresas prestadoras de serviço concederem aos consumidores com contratos ativos, as mesmas condições para adesão aos novos planos e pacotes promocionais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam as operadoras de serviços de telefonia móvel, fixa, de TV por assinatura e de transmissão de dados via banda larga, obrigadas a oferecerem, aos consumidores que possuam contratos em atividade, as mesmas condições previstas para a adesão de novos planos e pacotes promocionais.

* Art. 1º – Ficam os fornecedores de