LEI DO DIREITO AUTORAL – USO DE OBRAS COM INTUITO EDUCACIONAL
Ela pretende alterar vários conceitos, principalmente no que tange o uso da internet. A utilização de uma obra para usos educacionais, ou mesmo uso privado, torna-se praticamente vedado. Com a nova lei, por exemplo, copiar um cd para um ipod, tirar cópia xerox de um livro para estudar, enfim inúmeras questões corriqueiras do nosso cotidiano entra na ilegalidade. Tornando passivo de multa quem violar o direito do autor.
O texto do projeto já foi discutido, com participação da sociedade, no Fórum Nacional de Direito Autoral, encerrado em dezembro, e recebeu a aprovação do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual do governo. Atualmente, passa por uma revisão na Casa Civil.
O novo texto também fará modificações na gestão coletiva das obras. O monopólio legal de gerir os direitos de execução pública de obras musicais do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) poderá sofrer alterações.
Fonte: DCI – 28/01/2009 – Com adaptações.