Legislação Federal
13 set 96 17:39

LEI COMPLEMENTAR 087, DE 13/09/1996 – CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E TRANSPORTE

 

Mensagem de veto

Vigência

(Vide Decreto de 26.10.199)

Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas

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