LEI COMPLEMENTAR 087, DE 13/09/1996 – CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E TRANSPORTE
Mensagem de veto
Vigência
(Vide Decreto de 26.10.199)
Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas