Legislação Federal
27 ago 08 00:00

LEI COMPLEMENTAR 026, DE 11/09/1975 – ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO QUE REGULA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) E (PASEP)

Parágrafo único – A unificação de que trata este artigo não afetará os saldos das contas individuais existentes em 30 de junho de 1976.

Art. 2 – Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, são mantidos os critérios de participação dos empregados e servidores estabelecidos nos artigos 7º e 4º, respectivamente, das Leis Complementares nºs 7 e 8, referidas, passando a ser considerado, para efeito do cálculo dos depósitos efetuados nas contas individuais, o valor global dos recursos que passarem a integrar o PIS-PASEP.

Parágrafo único – Aos

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