LEI ALTERA CLT PARA INSTITUIR PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRABALHISTA – LEI 12440
Na CLT, foi inserido o Título VII-A, intitulado “Da Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas”, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) com o fim de comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
A certidão poderá ser obtida gratuitamente através de acesso eletrônico e terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da sua data de emissão, além de certificar a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
Será negada a emissão da certidão quando