LEI 9786, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1999 – DISPÕE SOBRE O ENSINO NO EXÉRCITO BRASILEIRO
Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE ENSINO DO EXÉRCITO
Art. 1º É instituído o Sistema de Ensino do Exército, de características próprias, com a finalidade de qualificar recursos humanos para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções previstas