LEI 9766, DE 18/12/1998 – ALTERA A LEGISLAÇÃO QUE REGE O SALÁRIO-EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Conversão da MPv nº 1.607-24, de 1998
Regulamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A contribuição social do Salário-Educação, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, obedecerá aos mesmos prazos e condições, e sujeitar-se-á às mesmas sanções administrativas ou penais e outras normas relativas às contribuições sociais e demais importâncias devidas à Seguridade Social, ressalvada a competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento