LEI 9696, DE 01/09/1998 – DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E CRIA OS RESPECTIVOS CONSELHO FEDERAL E CONSELHOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Art. 1o O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 2o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I – os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
II – os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
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