LEI 9453, DE 20/03/1997 – RETENÇÃO DE DOCUMENTOS – ALTERA LEI 5553/68
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° – O artigo 2° da Lei n° 5.553, de 06.12.68, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2°, renumerando-se como § 1° o atual parágrafo único:
“Artigo 2° – ……………………………………………………………