LEI 9311, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996 – Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF, e dá outras providências.
LEI Nº 9.311, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996.
Vide Decreto nº 6.140, de 2007
Vide arts. 75, 84 e 90 do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias
Texto compilado
Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Contribuição Provisória sobre Movimentação