Legislação Estadual
25 maio 21 17:15

LEI 9284, DE 25/05/2021 – PROIBE A COBRANÇA DE TAXA DE REPETENCIA, TAXA SOBRE DISCIPLINA ELETIVA E TAXA DE PROVAS.

LEI Nº 9.284 DE 25 DE MAIO DE 2021.

ALTERA O CAPUT E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 6º AO ARTIGO 1º DA LEI 7.202, DE 08 DE JANEIRO DE 2016, QUE “PROÍBE A COBRANÇA DE TAXA DE REPETÊNCIA, TAXA SOBRE DISCIPLINA ELETIVA E TAXA DE PROVA POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO SUPERIOR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

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