LEI 9277, DE 18/05/2021 – DISPÕE SOBRE AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS NO AMBIENTE ESCOLAR DAS REDES DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os professores, estudantes e funcionários das escolas sediadas do estado do Rio de Janeiro são livres para expressarem pensamentos e opiniões no ambiente escolar, sendo assegurado o mesmo tempo, espaço e respeito para quem deles divergir, bem como a pluralidade de ideias.
Art. 2º Fica vedado no ambiente escolar:
I – o cerceamento de