LEI 9131, DE 24/11/1995 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4024/1961, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
NOTAS:
1 – Conversão da MPv nº 1.159, de 1995
Art. 1º Os arts. 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Ministério da Educação e do Desporto exerce as atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional