LEI 9032, DE 28/04/1995 – DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 8.212 E Nº 8.213, AMBAS DE 24/07/1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Vide Decreto nº 3.048, de 1999
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Em 1º de maio de 1995, após a aplicação do reajuste previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, sobre o valor de R$ 70,00 (setenta reais), o salário mínimo será elevado para R$ 100,00 (cem reais), a título de aumento real