Legislação Estadual
30 jun 20 21:13

LEI 8916 DE 30/06/2020 – DISPÕE SOBRE A DESINFECÇÃO DAS ESCOLAS, UNIVERSIDADES, BIBLIOTECAS, TEATROS PÚBLICOS E PRIVADOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ANTES DO RETORNO ÀS SUAS ATIVIDADES, NA FORMA QUE MENCIONA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas, universidades, bibliotecas, cinemas, teatros públicos e privados, restaurantes, bares, trailers, quiosques, motéis, hotéis, pousadas, albergues, hostel e afins, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão, obrigatoriamente, adotar procedimento de desinfecção geral de suas dependências, antes do retorno às atividades.

§ 1ºPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

Tags: