LEI 8519, DE 10/09/2019 – FORNECER DIPLOMA EM BRAILLE PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E ENSINO SUPERIOR
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PUBLICO E PRIVADO, SITUADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FORNECEREM DIPLOMA EM BRAILLE PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E ENSINO SUPERIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino público e privado, no âmbito do Estado Rio de Janeiro, obrigados a fornecerem