LEI 837, DE 23/01/1985 – DSIPÕE SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DE CRECHES
DISPÕE SOBRE A LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE CRECHES.
Art. 1º – Fica instituído o Sistema Estadual de Creches regido por esta Lei.
Art. 2º – Creche é toda a instituição ou estabelecimento prestador de serviços à família, através da atenção global às necessidades básicas da criança da faixa etária de 03 (três) meses a 06 (seis) anos.
§ 1º – As Creches, como estabelecimentos destinados à atenção a crianças sadias, prestarão assistência em saúde, unicamente, de natureza preventiva e atenção multidisciplinar.
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