LEI 8274 DE 28/12/2018 – ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS CASOS DE IDENTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL ESCOLAR SEM A RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO PRÓPRIO DO SISTEMA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS CASOS DE IDENTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL ESCOLAR SEM A RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO PRÓPRIO DO SISTEMA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As instituições que ofertem educação básica e educação profissional de nível médio