Legislação Estadual
28 dez 18 14:47

LEI 8274 DE 28/12/2018 – ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS CASOS DE IDENTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL ESCOLAR SEM A RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO PRÓPRIO DO SISTEMA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS CASOS DE IDENTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL ESCOLAR SEM A RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO PRÓPRIO DO SISTEMA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições que ofertem educação básica e educação profissional de nível médio

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