LEI 8.623/19 DETERMINA QUE ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO RJ DEVERÃO TER ATIVIDADES SOBRE LÍDER DA REVOLTA DA CHIBATA
Escolas públicas e privadas do estado deverão desenvolver atividades regulares que promovam a memória e o legado do líder da Revolta da Chibata, João Cândido Felisberto, o “Almirante Negro”. É o que determina a Lei 9.349/21, de autoria dos deputados Waldeck Carneiro e André Ceciliano, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada, nesta segunda-feira (28/06), no Diário Oficial.
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A medida prevê que as atividades sejam desenvolvidas dentro do projeto pedagógico das escolas, por meio de ações transdisciplinares, assegurando a autonomia das unidades escolares. A Revolta da Chibata foi um motim naval no Rio de Janeiro, no ano de 1910, contra o uso de chibatas por oficiais brancos ao punir marinheiros negros e mulatos. João Cândido, o “Almirante Negro”, foi declarado herói do Estado do Rio de Janeiro pela Lei 8.623/19.
O texto ainda aponta que, no Mês da Consciência Negra (novembro), as escolas deverão promover atividades relacionadas à Revolta da Chibata em parceria com órgãos públicos e movimentos culturais da sociedade civil. Todas as atividades previstas pela medida serão custeadas com recursos do Fundo Estadual da Cultura.
“A trajetória e o legado de João Cândido Felisberto não são suficientemente conhecidos pelas gerações atuais. Sua memória precisa ser preservada como patrimônio inalienável da história do povo brasileiro e, por isso, a contribuição das escolas de educação básica é absolutamente fundamental”, justificaram os autores da norma.
Fonte: Diário do Rio, acesso em 07/07/21