LEI 8.158, DE 12/11/2018 – INSTITUI A CAMPANHA ESTADUAL ANTITABAGISMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTITUI A CAMPANHA ESTADUAL ANTITABAGISMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual Antitabagismo nas Escolas Públicas e Privadas, a ser realizada na semana em que estiver compreendido o dia 31 de maio, coincidindo com o Dia Mundial Sem Tabaco.
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