LEI 7855, DE 24/10/1989 – ALTERA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – 13º SALÁRIO
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. A Carteira de Trabalho e Previdência Social conterá os seguintes elementos:
I – número, série, data da emissão ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT;
II – uma fotografia tamanho 3 X 4 centímetros