Lei Municipal/RJ 7837, de 30/03/2023 – Determina a divulgação da Lei Federal 12764, de 2012, em todas as escolas do sistema municipal de ensino e privadas na Cidade do Rio de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.837, de 30 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1070-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo e Dr. Carlos Eduardo.
LEI Nº 7.837, DE 30 DE MARÇO DE 2023.