LEI 7769, DE 06/11/2017 – DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO SUPERIOR
LEI Nº 7769 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a cobrança de taxa de matrícula nas instituições particulares de ensino superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica vedada às instituições particulares de ensino superior a cobrança de taxa de matrícula em valor superior à mensalidade relativa ao número de disciplinas que o aluno efetivamente irá cursar no respectivo semestre.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na