LEI 7689, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988 – INSTITUI CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Conversão da Medida Provisória nº 22, de 1988
(Vide Lei 7.787, de 1989)
(Vide Lei 9.249, de 1995)
(Vide Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 22, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte