LEI 7418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985 – Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.
LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
Regulamento
(Vide Decreto-Lei nº 2.296, de 1986)
(Vide Decreto-Lei nº 2.397, de 1987)
(Vide Decreto-lei nº 2,433, de 1988)
(Vide Lei nº 7.855, de 1989)
Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, poderá antecipar ao trabalhador para utilização