LEI 7195, DE 07/01/2016 – DISPÕE SOBRE A DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIO, EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES
DISPÕE SOBRE A DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIO, EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES, NO ÂMBITO DO ESTADO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A docência em Educação Física na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em escolas públicas e particulares, será exercida exclusivamente por professores de Educação Física