LEI 7089, DE 23/03/1983 – COBRANÇA DE JUROS DE MORA EM FERIADOS, SÁBADO E DOMINGO
Mensagem de veto | Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo. |
VEJA AO FINAL SOBRE O CÓDIGO CIVIL 2002 – ARTIGO 132 QUE TRATA DO ASSUNTO
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º – Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo