LEI 6802, DE 30/6/1980 – DECLARA FERIADO NACIONAL DIA 12/10 – NOSSA SENHORA DA APARECIDA
LEI No 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980.
Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.