LEI 6605, DE 02/12/2013 – PROFISSIONAL SALVA-VIDAS PARA ACOMPANHAR TODAS AS ATIVIDADES REALIZADAS NAS PISCINAS, EM TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TORNAR OBRIGATÓRIA A PERMANÊNCIA DE UM PROFISSIONAL SALVA-VIDAS PARA ACOMPANHAR TODAS AS ATIVIDADES REALIZADAS NAS PISCINAS, EM TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a tornar obrigatória a permanência de um profissional salva-vidas para acompanhar todas as atividades realizadas nas piscinas, envolvendo crianças