LEI 6503, DE 13/12/1977 – DISPÕE SOBRE EDUCAÇÃO FÍSICA EM TODOS OS GRAUS DE ENSINO – ABONO DE FALTAS
Dispõe sobre a Educação Física, em todos os graus e ramos do ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É facultativa a prática da Educação Física, em todos os graus e ramos de ensino: (Redação dada pela Lei nº 7.692, de 1988)
a) ao aluno que comprove exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a