LEI 6084, DE 22/11/2011 – PROGRAMA DE VIOLÊNCIA E ASSÉDIO MORAL NO RIO DE JANEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Programa de Prevenção e Conscientização do Assédio Moral e Violência nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – Entende-se por assédio moral e violência atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com