LEI 5891, DE 12 DE JUNHO DE 1973 – ALTERA NORMAS SOBRE EXAME MÉDICO NA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO ENTRE COLATERAIS DE TERCEIRO GRAU
LEI No 5.891, DE 12 DE JUNHO DE 1973.
Altera normas sobre exame médico na habilitação de casamento entre colaterais de terceiro grau.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou , e eu, Filinto Müller, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , nos termos do § 5º, do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art . 1º No processo preliminar para habilitação do casamento de colaterais de terceiro grau, quando não se conformarem com o laudo médico, poderão os nubentes requerer novo exame, que o juiz determinará, com observância do