Legislação Estadual
21 set 10 00:00

LEI 5829, DE 21/09/2010 ­- TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIDADE DE ASSENTOS PROPORCIONALMENTE ADEQUADOS A OBESOS NA FORMA QUE DETERMINA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados a disponibilizar assentos proporcionalmente adequados para obesos:

I – os estabelecimentos de ensino;

II – os locais onde forem realizados concursos;

Art. 2º V E T A D O .

Parágrafo único. Os assentos serão adquiridos conforme norma do Instituto de Pesos e Medidas do Estado

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