LEI 5829, DE 21/09/2010 - TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIDADE DE ASSENTOS PROPORCIONALMENTE ADEQUADOS A OBESOS NA FORMA QUE DETERMINA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados a disponibilizar assentos proporcionalmente adequados para obesos:
I – os estabelecimentos de ensino;
II – os locais onde forem realizados concursos;
Art. 2º V E T A D O .
Parágrafo único. Os assentos serão adquiridos conforme norma do Instituto de Pesos e Medidas do Estado