LEI 5700, DE 01/09/1971 – DISPÕE SOBRE A FORMA E A APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS NACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Art. 1° São Símbolos Nacionais: (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
I – a Bandeira Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
II – o Hino Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
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